Durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (08), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação apresentada contra o ex-prefeito de Barcelos, Edson De Paula Rodrigues Mendes. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representado pelo procurador-geral João Barroso de Souza.
A denúncia foi feita pela atual gestão da Prefeitura de Barcelos e aponta que o ex-prefeito deixou de cumprir a obrigação legal de alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) com os dados relativos ao exercício financeiro de 2024. A omissão impediu a homologação das informações junto ao Ministério da Saúde e descumpriu as exigências da Lei Complementar nº 141/2012, que trata do financiamento da saúde pública.
Como consequência direta da negligência administrativa, o município de Barcelos teve os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos, agravando a situação fiscal da cidade e comprometendo a manutenção de serviços públicos essenciais — especialmente na área da saúde, onde os recursos são fundamentais para atendimento à população.
Além dos prejuízos institucionais e sociais causados pela suspensão dos repasses federais, o ex-prefeito Edson Mendes foi multado em R$ 14 mil pelo TCE-AM, em virtude da omissão considerada grave e reincidente. A Corte de Contas considerou que a falta de transparência e responsabilidade fiscal comprometeu diretamente a governança municipal.
O Ministério Público de Contas ressaltou, ainda, que a medida punitiva visa não apenas responsabilizar o ex-gestor, mas também servir como alerta e reforço à importância da prestação de contas como um instrumento essencial para a continuidade das políticas públicas e a aplicação correta dos recursos públicos.
Com a decisão, o ex-prefeito poderá ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes da administração pública, o que pode impactar futuras pretensões políticas ou de ocupação de cargos públicos.