O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta feira (26) uma mudança que libera o uso do fundo para imóveis avaliados em até 2,25 milhões de reais, válida tanto para contratos antigos quanto para novos. A partir de agora, qualquer financiamento dentro desse limite poderá utilizar recursos do FGTS, sem considerar a data de assinatura do contrato.
A medida corrige uma distorção criada após o aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação, que passou de 1,5 milhão para 2,25 milhões de reais em outubro. Até então, contratos firmados a partir de junho de 2021 ficavam impedidos de se adequar ao novo valor, enquanto financiamentos anteriores seguiam aptos a usar o fundo, o que gerava tratamento desigual.
A alteração elimina a divisão criada pela resolução de 2021, que separava mutuários com base na data de 11 e 12 de junho daquele ano. Com o ajuste, todos passam a ter acesso às mesmas condições. De acordo com o Conselho, o impacto será limitado, com crescimento estimado de apenas 1 por cento na movimentação total do fundo.
A mudança deve favorecer principalmente famílias com renda acima de 12 mil reais, que enfrentavam preços imobiliários cada vez mais altos em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas localidades, o teto anterior já não condizia com o valor médio dos imóveis.
Com a decisão, qualquer financiamento enquadrado no SFH poderá utilizar o saldo do fundo para compra, amortização, liquidação ou abatimento das parcelas. As regras tradicionais para uso do FGTS, porém, continuam válidas. Entre elas, o mínimo de três anos de contribuição, limite de financiamento de até 80 por cento, exigência de que o imóvel seja urbano e de uso próprio, vedação de outra propriedade residencial na mesma cidade e intervalo de três anos para novo uso.
O imóvel também deve estar localizado no município onde o trabalhador reside ou atua profissionalmente, e o valor não pode ultrapassar o teto do SFH, agora fixado em 2,25 milhões de reais.