Blogueiro Marcelo Generoso é condenado por envolvimento no golpe das carteirinhas em Manaus

A Justiça do Amazonas proferiu sentença condenatória contra Marcelo Soares de Oliveira, amplamente conhecido como Marcelo Generoso, pelo crime de estelionato (Artigo 171 do Código Penal).

A decisão, emanada da 9ª Vara Criminal de Manaus sob a responsabilidade do juiz Henrique Veiga Lima, confirmou a participação de Generoso em um elaborado esquema de fraude que envolvia a venda de carteirinhas estudantis falsas na capital amazonense.

Estima-se que mais de 5 mil pessoas tenham sido lesadas pelo golpe, que prometia vantagens ilícitas a estudantes por meio de documentos sem qualquer validade oficial.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) detalhou que a fraude era orquestrada através do Diretório Nacional dos Estudantes – Seção Amazonas (DNE-AM), entidade presidida pelo próprio Marcelo Generoso.

O grupo comercializava carteiras estudantis que, embora apresentassem aparência profissional, incluindo foto, assinatura e até a simulação de um chip eletrônico. eram completamente desprovidas de reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) ou qualquer outro órgão competente. O material era vendido em estandes montados dentro de faculdades e escolas particulares da capital amazonense, e a fraude só era descoberta pelas vítimas ao tentarem utilizar o documento sem sucesso.

A sentença judicial enfatizou que o réu “se valeu da boa-fé de jovens estudantes, induzindo-os a erro para obter vantagem financeira indevida”, caracterizando o ato como dolo (intenção de cometer o crime). O juiz rejeitou a alegação da defesa de que o DNE-AM seria uma entidade legítima, destacando que a venda das carteirinhas como se tivessem validade nacional configurava o estelionato. Em outra esfera, ele também foi condenado por utilizar o Brasão da República para conferir credibilidade ao golpe.

Apesar do reconhecimento do crime e da condenação a um ano de reclusão em regime aberto, a pena não chegou a ser cumprida. O processo, iniciado em 2015, teve a sentença publicada em 2020, o que levou o magistrado a declarar a prescrição da pena, ou seja, o prazo legal para a execução da condenação já havia expirado.

A decisão, contudo, permanece como um marco do reconhecimento judicial do “Golpe das Carteirinhas” e do prejuízo sofrido pelas vítimas. Além disso, a justiça desmentiu a alegação do acusado, de que nunca teria mudado de endereço, afirmando que essa informação também não é verdadeira.

Publicidade

DESTAQUES

Seu filho tá com dificuldades na escola? Com a orientação certa, tudo muda
Fintech desaparece após captar milhões e deixa clientes sem respostas
Chuva intensa causa desabamento de muro na Zona Norte de Manaus
Ex-goleiro Bruno é recapturado após descumprir regras da liberdade condicional
Vídeo mostra perseguição e prisão de suspeito após roubo de moto na Avenida Djalma Batista; veja vídeo
“Morri porque sou Jack”: idoso leva pauladas até morrer após ser acusado de aliciar as três netas no Zumbi; veja vídeo
Governador Roberto Cidade entrega 800 títulos definitivos e transforma vida de famílias na zona norte de Manaus
Avenida Torquato Tapajós fica alagada após forte chuva em Manaus
Motociclista fica ferida após acidente na Avenida das Torres em Manaus
Homem acusado de matar mecânico dentro da própria oficina por dívida de R$ 7 mil é preso pela DEHS em Manaus; veja vídeo
Roberto Cidade anuncia ampliação do Opera+ Amazonas e promete 342 mil cirurgias até 2026
Plataformas de transporte e delivery são notificadas por falta de transparência
Motociclista morre em acidente na AM-070 e motorista deixa local sem prestar ajuda
Carro cai em igarapé após motorista perder controle na Compensa em Manaus
Indígenas da etnia Mura pedem ajuda a Plínio Valério após Ibama aplicar multa de R$ 24 mil por plantio de mandioca
Carla Evelyn, influenciadora de Manaus alcança 1 milhão no YouTube