Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas decidiu manter o bloqueio de até R$ 304 milhões relacionados às operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., empresa do empresário Orsine Oliveira, que até abril era a controladora da Amazonas Energia.
A decisão foi assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, e faz parte de uma ação de execução movida por um grupo de credores liderado pelo empresário Eládio Messias Cameli. O despacho foi publicado no último dia 22.
Durante o andamento do processo, a Oliveira Energia pediu à Justiça que suspendesse as medidas de bloqueio e aceitasse, em substituição, uma Carta de Fiança Bancária emitida pelo Banco Bradesco no valor de R$ 395,7 milhões.
Segundo a empresa, a garantia financeira atenderia às exigências legais e seria suficiente para assegurar o pagamento da dívida discutida na ação. Com isso, a companhia também solicitou a liberação imediata dos valores retidos nas negociações envolvendo a venda de seus ativos.

No entanto, o magistrado entendeu que a substituição da penhora pela carta de fiança ainda precisa ser analisada com a participação de todas as partes envolvidas no processo.
Por esse motivo, o juiz determinou que os bloqueios, penhoras e arrestos de créditos permaneçam em vigor até que haja uma decisão definitiva sobre a aceitação da garantia apresentada pela empresa.
A ação foi proposta pela Construtora Amazônidas, Eládio Messias Cameli e Solienergy Participações Ltda., que buscam garantir o recebimento dos valores cobrados judicialmente.
Na mesma decisão, a Justiça suspendeu temporariamente a obrigação de empresas que adquiriram ativos da Oliveira Energia apresentarem documentos relacionados às negociações.
Entre as empresas beneficiadas pela suspensão estão a J&F S.A., Futura Venture Capital de Participações Ltda., FIP Infraestrutura Milão e a Âmbar Energia S.A., atual controladora da distribuidora de energia no Amazonas.
Os documentos incluem contratos de compra e venda, memorandos, aditivos contratuais e balanços financeiros referentes às operações societárias.
CLIK E VEJA OS DOCUMENTOS
Segundo o juiz, a divulgação imediata desses documentos pode envolver informações protegidas por segredo empresarial e gerar impactos processuais desnecessários antes da análise completa do caso.
Na decisão, o magistrado afirmou que os credores têm o direito de analisar detalhadamente a carta de fiança antes que qualquer bloqueio seja retirado.
“O contraditório prévio é indispensável para que o credor avalie a suficiência da garantia, a abrangência da cobertura e a higidez das cláusulas contratuais da apólice apresentada. Por essa razão, indefiro o pedido de suspensão ou levantamento imediato das ordens de bloqueio, penhora e arresto de créditos.”
Com isso, os valores seguem bloqueados até que a Justiça decida se a garantia apresentada pela Oliveira Energia é suficiente para substituir as atuais medidas judiciais.