Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro

Milhões de trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, data-limite estabelecida pela legislação para o depósito do benefício. O pagamento contempla cerca de 95,3 milhões de pessoas com carteira assinada em todo o país, reforçando o orçamento de fim de ano e movimentando a economia.

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador é de R$ 3.512. A primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro.

As datas, no entanto, valem apenas para os trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para efeito de pagamento.

O benefício também é assegurado a trabalhadores em licença maternidade e àqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao valor.

O pagamento integral do décimo terceiro é feito apenas a quem completou pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional, calculado com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Faltas sem justificativa podem impactar o benefício. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias em um mesmo mês, esse período pode ser descontado do cálculo do décimo terceiro.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem qualquer desconto. Já na segunda incidem os tributos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS. No caso do empregador, também há o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As informações relativas ao décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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