Senado aprova isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e Lula comemora “dia histórico”

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou, na noite de quarta-feira (5), a aprovação unânime no Senado do Projeto de Lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação sobre altas rendas no país.

A proposta, que já havia sido aprovada também por unanimidade na Câmara dos Deputados, deverá ser sancionada até o dia 11 pelo presidente Lula, conforme previsão da ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais. Caso confirmada, a nova tabela do IR entra em vigor em janeiro de 2026.

Segundo cálculos do governo, 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com redução no pagamento de impostos, enquanto cerca de 200 mil contribuintes de maior renda passarão a contribuir mais.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que reconhece o esforço de quem ajuda a construir o Brasil”, afirmou Lula nas redes sociais. “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”

O presidente agradeceu aos senadores Davi Alcolumbre, presidente da Casa, e Renan Calheiros (MDB-AL), relator do texto, além dos líderes partidários que conduziram o processo de aprovação. “É uma vitória da democracia e da justiça social. É o governo do Brasil ao lado do povo brasileiro”, destacou.

ENTENDA O PROJETO

Com a sanção, a nova legislação isenta o IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz parcialmente o imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, haverá uma alíquota progressiva, chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.

Além disso, lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à incidência de 10% de IR, a partir de janeiro de 2026.

Ficam isentas as distribuições de lucros e dividendos aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento seja feito posteriormente.

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