“Vi o órgão genital dele exposto”: jovem denuncia motorista de aplicativo em Santos

uber

Uma jovem de 20 anos denunciou um motorista de aplicativo por se masturbar durante uma corrida em Santos, no litoral de São Paulo. O caso foi registrado como ato obsceno e está sendo investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima havia solicitado a corrida por meio de um aplicativo, acompanhada do namorado, com destinos diferentes. Após o companheiro desembarcar, a jovem permaneceu sozinha no banco traseiro do veículo. Durante o trajeto, percebeu que o motorista fazia movimentos suspeitos e emitia gemidos.

Assustada, pediu para que o carro fosse parado. Ao sair do veículo pela porta traseira direita, viu o condutor com o órgão genital exposto. O crime ocorreu no dia 9 de abril. No dia 15, a vítima compareceu à delegacia para realizar o reconhecimento pessoal do suspeito, um homem de 43 anos.

Segundo o advogado da jovem, Rafael Leocadio Cristofoli Cunha, a vítima está em estado de pânico e recebe acompanhamento psicológico desde o ocorrido.

Medidas e investigação

A plataforma Uber, responsável pela corrida, afirmou, em nota, que a conta do motorista foi imediatamente desativada após a denúncia. A empresa classificou o caso como “inaceitável” e reiterou que não tolera nenhum tipo de assédio ou má conduta sexual. A Uber ainda informou que oferece suporte psicológico gratuito às vítimas, por meio de uma parceria com o movimento MeToo Brasil, e que está colaborando com as investigações.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o motorista deverá prestar depoimento nos próximos dias e que diligências complementares estão em andamento para apuração dos fatos.

Enquadramento legal

Inicialmente, o caso foi registrado como ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que define como crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público”, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

No entanto, a conduta também pode ser enquadrada como importunação sexual, crime mais grave previsto no artigo 215-A do Código Penal, que trata de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso”, cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

Incentivo à denúncia

Casos como esse podem ser denunciados presencialmente em Delegacias da Mulher ou por meio da Delegacia Eletrônica, além do número nacional 180, canal de atendimento à mulher em situação de violência, disponível 24 horas por dia.

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